Atitudes “folgadas” ou mal-educadas no trânsito podem render multa, saiba quais
No dia a dia no trânsito, seja em Sergipe ou em qualquer lugar do país, não é raro de se deparar com atitudes “folgadas” ou mal-educadas de determinados motoristas. Mas algo que talvez eles mesmos não saibam é que tais atitudes podem render multas. Por exemplo, o hábito – totalmente errado, diga-se – de jogar lixo pela janela do carro é um deles, rendendo multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como foi mostrado pelo UOL carros, em entrevista com o conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira.
Este hábito vai de encontro ao inciso II do Artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os usuários das vias devem se abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso. E, além da atitude errada, ainda há o risco de o lixo jogado pela janela entupir bueiros e bocas de lobo, resultando nas enchentes que ocorrem em períodos chuvosos.
E aquele motorista mal-educado que passa pela poça d’água e dá um banho nos pedestres? Pois é, ele está sujeito à multa de mesmo valor e pontuação. Neste caso, a lei de trânsito pune quem deliberadamente usa o veículo para arremessar água ou detritos em pedestres ou outros veículos. O ex-conselheiro explicou ao portal que isso configura ” uma conduta dolosa, onde há intenção do condutor de usar o veículo como um instrumento com essa finalidade”. Lógico que há determinados casos onde, por conta das características da via e da quantidade de água, fica impossível que a passagem do veículo não atinja os pedestres. Neste caso a orientação é não multar o veículo.
O transporte de carga também deve ser checado com cuidado, pois quem derrama, lança ou arrasta carga que esteja transportando é punido. Neste caso a multa é mais pesada, de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização. Por exemplo, um caminhão que transitar derramando areia, cascalho ou brita está sujeito à penalidade. “Essa conduta pode acarretar sérios acidentes ou danos nos demais veículos que circulam pela via, como trincas ou rachaduras no vidro para-brisa dos veículos”, destaca Vieira. O mesmo vale para o veículo que arranca e arrasta fios e cabos de energia ou de comunicação, assim como galhos de árvores, seja por conta da sua altura ou da altura da carga transportada.
E mais uma atitude que rende também as mesmas penalidades da situação anterior é quem descuida da manutenção do veículo e, por alguma razão, roda com vazamento de combustível e/ou óleo, o que representa grande chance de um acidente acontecer.
Com informações do UOL Carros