Radar fixo ou portátil não podem mais ficar escondidos
Desde o último domingo (1º), radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.
Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.
Novas regras deverão ser seguidas para instalação de novos radares, como também para os que já estão em operação e forem instalados em locais diferentes após essa data. Já os que já estão em operação devem ser adequados ou substituídos até o dia 1º de novembro de 2021.
A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.
Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Além disso, com novas normas, fica obrigatório para os órgãos de transito divulgarem nos seus sites a localização de todos os radares fixos e móveis. Autoridades devem tornar públicos os detalhes sobre equipamentos e trechos fiscalizados.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil