Placa lateral: é permitida?
Sim! Segundo a RESOLUÇÃO 90 DE 24 DE MAIO DE 2016, é permitido! O Art.1° estabelece o novo modelo de Placas de Identificação Veicular, citando que após o registro no Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo deve ser identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o MERCOSUL, de acordo com os requisitos estabelecidos na Resolução.
No artigo 2º, é falado que as Placas de Identificação Veicular deverão ter fundo branco com a margem superior azul, com o logotipo do MERCOSUL, ao lado esquerdo e, ao lado direito, a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL; ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução a sua visibilidade e legibilidade; e conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo,com combinação aleatória, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN.
Ou seja, em momento algum é falado sobre COMO a placa deve ser afixada no carro, nem que a placa tem que ficar obrigatoriamente no centro do para-choque, só se fala que deve ficar em primeiro plano, sem que nada possa obstruir a visão das placas!