Abramet publica diretrizes para alertar sobre o transporte seguro de pets
Eles são fofos, companheiros e, apesar de amados, o que se percebe muitas vezes no trânsito é uma negligência em relação aos pets. Nas vias sergipanas, por exemplo, é muito comum ver cães sendo transportados com cabeça para fora da janela, tomando ‘um ventinho’. Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem penalizar motoristas por essa prática, mas falta fiscalização e ações educativas para inibir essa conduta e muitas outras.
Os animais de estimação já estão em maior número do que crianças nos lares brasileiros. Conforme dados do IBGE, em 2018 foram registrados 139,3 milhões de animais, sendo 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos).
No entanto, apesar desse cenário em que números crescem gradativamente, segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), ainda não há uma legislação específica no CTB que aborda o transporte seguro desses animais, especialmente cães e gatos.
Atenta a isso e mantendo o foco na segurança do trânsito, a Abramet publica diretriz inédita que estabelece normas para o transporte seguro de cães e gatos nos diversos meios de transporte, especialmente veículos de passeio.
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O documento é fruto de parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), a Comissão Estadual de Saúde Única (CESU), a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal (CEMVL) e a Comissão Estadual de Gestão de Risco de Animais em Desastres (CEGRADE).
Conforme a publicação, que usa como fonte dados acadêmicos nacionais e internacionais, “o transporte de cães e gatos, no interior dos veículos automotores, deve ser realizado com dispositivos de retenção, impedindo assim que viajem soltos”. E vários modelos de equipamentos são apresentados no documento, como caixas, cestinhos e até grades de proteção.
Assim, a ideia da entidade é alertar sobre o risco que o transporte inadequado de animais impõe a todos os passageiros do veículo e demais usuários das vias, ressaltando, portanto, a importância da elaboração de legislações específicas sobre o tema. As diretrizes trazem também a necessidade de testes de eficácia dos dispositivos de retenção e segurança de animais disponíveis no mercado brasileiro, inclusive, para garantir o bem-estar animal durante a locomoção.
O documento ressalta ainda que, sem a devida normatização para a segurança, o transporte de animais em veículos automotores constitui-se em importante fator para falhas de atenção do condutor de veículos automotores, podendo trazer como consequência o envolvimento em sinistros de trânsito, com mortes, ferimentos e incapacidades.
CTB
“Artigos do Código de Trânsito Brasileiro submetem os condutores a penalidades caso transportem animais nas partes externas dos veículos, à esquerda ou entre os braços e pernas do condutor, mas não regulamentam a forma e/ou o local do veículo em que o animal deverá ser transportado. Não é permitido transportar animais na caçamba de pick-ups, caminhonetes, entre outros, bem como é proibido deixar o animal com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo em trânsito. O disposto no inciso II do artigo nº 252 do CTB pune o condutor que dirija o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”, afirma a Abramet por meio do documento.
Foto: Divulgação