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Operação Trânsito Seguro: SMTT flagra mais de 50 veículos em situação irregular

Na manhã desta quarta-feira, 9, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju realizou a operação “Trânsito Seguro”, em ruas e avenidas dos bairros Centro e Siqueira Campos. Segundo o órgão, objetivo foi coibir dois tipos de infrações que são cometidas constantemente em regiões de comércio, o estacionamento em local proibido e a formação de filas duplas.

Apenas durante as ações de hoje, mais de 50 veículos foram flagrados pela SMTT em situação irregular. Superintendência informa ainda que esse trabalho de fiscalização será estendido a outros bairros, para garantir mais organização e segurança no trânsito.

Conforme o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Renato Telles, há diversos motivos pelos quais o condutor deve evitar a formação de filas duplas e o estacionamento em local irregular.

“São infrações e essas atitudes prejudicam muito o trânsito, causando congestionamentos, lentidão no fluxo e aumentam o número de acidentes. As áreas de comércio já são fiscalizadas rotineiramente pelos agentes da SMTT e estamos intensificando esse trabalho”, explica o superintendente.

O agente de trânsito Silveira participou da operação e citou os locais com maior incidência dessas infrações. “É muito comum encontrar veículos formando fila dupla, as vezes até tripla, e estacionados em local proibido, principalmente no Centro e em outras regiões comerciais da cidade. No Centro, por exemplo, estivemos nas ruas Santa Rosa, José do Prado Franco, Apulcro Mota, Professor Florentino Menezes e avenidas Coelho e Campos, Carlos Firpo, 7 de Setembro e Carlos Burlamarqui”, cita.

Estacionamento irregular
A Operação Trânsito Seguro está reforçando a fiscalização dos estacionamentos em áreas comerciais com base no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece diversas condições em que os veículos não podem estacionar, sob pena de multa e até remoção do veículo.

As mais comuns são: estacionamento no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, impedindo a movimentação de outro veículo, onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, na contramão de direção, em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização e nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Os valores das multas podem variar de R$88,38 até R$293,47, dependendo da gravidade da infração.

Com fotos e informações da Ascom/SMTT

 

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