Presidente sanciona lei que pune motorista que divulga infrações de trânsito
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o PL 130/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pune motoristas que exibem crimes ou infrações de trânsito em redes sociais ou outras mídias – por meio de vídeos e fotos. A exceção será para as publicações daqueles que pretendem denunciar esses atos. Sanção foi publicada no Diário oficial dessa quinta, 24, e medida entra em vigor em 180 dias.
Entre as alterações legais, quem promover imagens dessa natureza poderá pagar multa de R$ 2.974,70. Além disso, mudança no código prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), caso a pessoa que fez a divulgação das imagens seja o condutor do veículo em que infração foi cometida. Em casos de o motorista ser inabilitado, ele ficará proibido de obter a CNH pelo prazo da suspensão ou da cassação.
O PL é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Apesar da sanção, Bolsonaro vetou a maior parte do projeto. Foram 13 vetos ao texto aprovado pelos deputados e senadores.
Foi mantido um único dispositivo, que se transformou na Lei 14.304/22, o que trata do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da carteira de habilitação, que passa a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo.
Projeto nasceu diante da constante promoção de conteúdo com esse teor por alguns youtubers, contendo motociclistas empinando motos, condutores fazendo ‘rachas’, direção em alta velocidade, entre outras irregularidades.
“Inconstitucionalidade”
Bolsonaro alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a maior parte do projeto da deputada do PL. Segundo ele, a proibição de divulgação de imagens de violações de trânsito recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa.
Ele também vetou o dispositivo que obrigava as redes sociais a retirar o conteúdo do ar em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial e adotar medidas para evitar novas divulgações, sob o risco de advertência ou multa em caso de descumprimento da ordem.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia. Bolsonaro alegou que a medida obrigaria as redes sociais a fazer uma “censura prévia” do conteúdo postado, em descompasso com os princípios do Marco Civil da Internet, que prevê a garantia do devido processo legal e o direito à liberdade de expressão.
Além disso, afirmou que o cumprimento do dispositivo seria impraticável, “dado que ainda não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído”.
Foram vetados ainda os dispositivos que tratavam de penas para as pessoas e condutores que divulgassem imagens de infrações de trânsito de natureza gravíssima.
Agora, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) deve marcar uma sessão do Congresso Nacional para votar os vetos presidenciais ao texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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