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Sergipe perderá R$ 550 milhões com PLP que tramita no Senado, afirma a Sefaz

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Projeto de Lei 18/22 que tramita no Senado e que propõe classificar como essenciais pra fins de incidência do ICMS os combustíveis, transportes, energia e telecomunicações, reduzindo suas alíquotas para 17% ou 18%, provocará prejuízo estimado em R$ 550 milhões/ano para Sergipe.

Conforme a Sefaz, a queda na arrecadação impactará não só o Tesouro Estadual, mas também nos recursos destinados às áreas de Saúde, Educação e ainda na cota-parte de ICMS dos municípios, que possuem percentuais constitucionais definidos, e reflexos negativos ainda maiores nos investimentos para fazer frente às demandas sociais.

“Aguardamos com preocupação a sua votação no Senado, porque o PLP 18/22, se sancionado da forma como está, vai trazer uma queda de R$ 550 milhões na arrecadação, o que é muito alto para os níveis de arrecadação de Sergipe”, informa o Secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz.

As maiores perdas serão para a Educação (aproximadamente R$ 103 milhões de Reais/ano) e para os municípios (cerca de R$ 137 milhões de Reais/ano), com a Saúde perdendo R$ 50 milhões de reais/ano.

O Secretário complementa: “Essa redução de arrecadação não deve resultar em redução dos preços. No caso dos combustíveis, por exemplo, o preço está atrelado ao valor do petróleo no mercado internacional. Então, não será reduzindo o ICMS que se fará com que haja uma queda de preços dos combustíveis na bomba”.

Entenda o PLP 18/2022 (versão do relator no Senado. Fonte: Agência Senado)
* Define que combustíveis, assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, estados não podem  cobrar alíquotas de ICMS acima 17%. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

* Reduz a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidente sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Diesel e gás de cozinha já estão com as alíquotas zeradas desde a aprovação da Lei Complementar 192/2022.

* Reduz a zero PIS/Pasep e Cofins incidente sobre a álcool hidratado e sobre o álcool anidro adicionado à gasolina, até 30 de junho de 2027. Segundo o relator, a medida visa a não prejudicar a competitividade de tais produtos, que fazem parte de um segmento importante da economia nacional.

* O relator incluiu mecanismos de compensação a estados, conforme pedido pelos governadores. Um deles permite o abate do pagamento dos serviços das dívidas dos estados com a União.

* As dívidas dos estados com outros credores, mas com aval da União, também poderão ser usadas para efeitos de compensação.

* Para os estados que não devem à União, haverá a possibilidade de apropriação de parte dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Mas isso aconteceria apenas em 2023. Caso precisem, esses estados também terão prioridade na contratação de novos empréstimos em 2022.

* O relator não adotou redução gradual para alíquota do ICMS, conforme vêm reivindicando os governadores.

* Os parlamentares terão até meio-dia de segunda-feira para apresentarem emendas.

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