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SMTT reforça fiscalização de vagas especiais de estacionamento

Conforme a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, estacionar em vagas reservadas para idosos, pessoas com deficiência e gestantes, sem o cartão que autoriza a utilização do espaço, é uma das infrações de trânsito mais flagradas na capital. Por isso, para fazer valer o direito da população, como está previsto por lei, o órgão informa que está reforçando a fiscalização dessas vagas em locais comerciais.

“Quando o condutor estaciona nas vagas especiais sem o cartão de autorização, ele tira o direito de quem realmente precisa destes espaços e, infelizmente, essa é uma infração de trânsito recorrente. Estamos intensificando as fiscalizações e reforçamos a importância dos condutores serem conscientes e deixarem as vagas livres para serem utilizadas por aqueles que têm direito ao uso”, ressalta o superintendente da SMTT, Renato Telles.

 

 

A SMTT destaca que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser destinadas a pessoas com idade superior a 60 anos, de acordo o artigo 41 do Estatuto do Idoso. Já a Lei Federal 13.146/2015 garante a reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência.

Ainda, conforme o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações ligadas ao estacionamento de veículos podem ser de natureza leve, média, grave e gravíssima. Além disto, o Inciso XX do mesmo artigo, adicionado pela Lei nº 13.281/2016, diz que o motorista que estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, terá que pagar uma multa de R$ 293,47 (caso de infração grave). Flagrantes de veículos estacionados em vagas especiais sem o cartão de autorização podem ser denunciados ao Disque Trânsito da SMTT pelo 118.

Cartão de estacionamento
De acordo com a SMTT, para ter acesso às vagas, é preciso ter um cartão especial de estacionamento, que pode ser emitido na sede da SMTT – localizada à rua Roberto Fonseca, n° 200, bairro Inácio Barbosa, Aracaju; e no Ceac do Shopping Riomar, no caso dos idosos e das gestantes.

“Para solicitar o cartão de estacionamento, o idoso deve apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. A Lei Municipal N° 4216/2012 também garante que gestantes tenham a credencial até o final da licença maternidade, mediante apresentação de documento oficial com foto e exame que comprove a gravidez”, orienta o órgão municipal.

Já as pessoas portadoras de deficiência, o cartão só é emitido após apresentação dos documentos e avaliação, na Galeria Farol Center, localizada na avenida Murilo Dantas, 881, no bairro Farolândia. A pessoa deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, CPF, laudo médico dos últimos seis meses com CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) e comprovante de residência. O requerente passa por perícia médica.

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