Sergipe está entre os Estados que vão aderir à cobrança do SPVAT
Nos últimos dias, governadores de alguns estados anunciaram que não vão cobrar em 2025 o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substitui o antigo DPVAT, extinto no governo Bolsonaro. Até o momento foi exposto que os governadores do Paraná, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Santa Catarina informaram que não irão recolher a tarifa.
Eles argumentam que aumentar tributos estaduais é prejudicial à população. Porém, apesar da resistência desses gestores, parece que isso não terá muito efeito na prática. O protesto deles não é garantia de que a população desses Estados ficará isenta do SPVAT.
Segundo a legislação, a quitação do SPVAT é requisito para o licenciamento anual do veículo. E conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), caberá à Caixa Econômica cobrar os proprietários de veículos quando isso não ocorrer pelos estados.
O Governo de Sergipe, por sua vez, posicionou-se de forma diferente dos citados acima. Ao lado de Estados como Bahia, Espírito Santo, Maranhão e Paraíba, compõe o grupo dos governos que já confirmaram a retomada da cobrança do SPVAT. Nesses Estados, os Detrans irão ofertar a opção de quitar o seguro junto com os outros débitos do veículo.
De acordo com a Associação Nacional dos Detrans, a lei facultou um convênio para fazer a cobrança unificada (IPVA e taxa de licenciamento), com o objetivo de facilitar o pagamento ao usuário, como uma experiência de interação com o estado e simplificação dos meios de cobrança.
Sob gestão da Caixa Econômica Federal, o total a ser pago e o calendário de pagamento ainda serão regulamentados, mas o Ministério da Fazenda estima que o valor do SPVAT varie entre R$ 50 e R$ 60.
Sobre o SPVAT
A cobertura do SPVAT abrange indenização por morte ou invalidez para vítimas de acidentes; reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.