Veículos 100% elétricos podem ter isenção de IPVA em Santa Catarina
Medidas como essa devem chegar a mais Estados?
Está em análise na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei que prevê isenção de IPVA para veículos 100% elétricos de até R$ 150 mil. De autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), o PL também visa reduzir a alíquota de 2% para 1% para veículos híbridos de passeio. Além disso, o projeto ainda abrange isenção de IPVA para os ônibus elétricos utilizados exclusivamente em linhas de transporte coletivo do Estado.
Entre as justificativas apresentadas pelo deputado, estão o estímulo à redução de gases poluentes e o compromisso com a agenda climática global.
“Atualmente, já existem outros estados da federação permitindo a isenção de IPVA para automóveis elétricos, reconhecendo seu papel essencial na redução da emissão de gases poluentes. Esses veículos, ao contrário dos modelos a combustão, não emitem dióxido de carbono (CO2) ou outros gases tóxicos durante seu funcionamento, o que os torna uma solução ecologicamente mais sustentável”, afirma o Padre Pedro.
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou um projeto com uma finalidade semelhante ao de Santa Catarina. trata-se do Projeto de Lei 1510/2023, que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento do IPVA por dois anos. Apesar das intenções ligadas à proteção ao meio ambiente e incentivo à indústria, a proposta não engloba o benefício para carros 100% elétricos, o que gerou críticas de alguma entidades, a exemplo da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico).
Conforme a proposta, para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. A medida é limitada a modelos de até R$ 250 mil.
O Governo de São Paulo é o autor do PL, e o benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. A medida segue para agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
Caminhões e ônibus
O PL isenta do imposto também ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.