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“Os sindicatos foram comprados pelos donos de postos de combustíveis”, diz frentista que denuncia que não recebe pagamento aos feriados

“A gente está com medo de represália”. Essa foi a afirmação de um frentista que atua há mais de oito anos em um posto de combustível da Rede Petrox, localizado na Zona Sul de Aracaju. Com medo de ser demitido, o trabalhador que conversou com a reportagem do Portal Garagem Sergipe denuncia que há cerca de dois anos a empresa deixou de pagar ou realizar acordo com alguns funcionários pelo expediente em feriados nacionais.

“A gente só recebe pelos feriados locais, quando é feriado nacional a gente não ganha nada, eles alegam que é dia comum e não pagam a gente. Nos feriados municipal e estadual a gente ganha R$ 100 reais ou folga. Essa é a realidade vivida por todos nós frentistas em todos os postos de combustíveis do estado”, relatou o frentista.

O frentista trabalha seis dias seguidos e ganha um dia de folga, numa carga horária diária de oito horas. Para ele, os empresários ditam as regras em Sergipe.

“É um verdadeiro desrespeito conosco trabalhadores. A ambição é grande. Os sindicatos foram todos comprados pelos donos de postos de combustíveis que fazem o que querem e ninguém faz nada pela gente. Depois que alguns frentistas levaram o caso para a justiça, o sindicato iniciou aí uma convenção”, afirmou.

Diante da denúncia apresentada, o Portal Garagem Sergipe procurou esclarecimentos da Rede Petrox e do Sindicato dos Frentistas de Sergipe (Sinpospetro-SE), mas sem sucesso. Já o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Sergipe (Sindpese) não confirmou a veracidade da denúncia apresentada pelo Garagem Sergipe, porém o advogado da instituição, Leandro Vieira, explicou que existe Convenção Coletiva de Trabalho que estipulam condições de trabalho no âmbito da respectiva categoria..

“Estamos em negociação, inclusive com acordo firmado só aguardando a homologação que provavelmente ocorrerá no próximo dia 23 para depois das formalidades e registro enviarmos as empresas, a negociação que me refiro é entre os sindicatos, o sindicato laboral e o patronal, onde são negociadas cláusulas referentes a direitos e deveres que regulamentam as relações de trabalho, já em relação a cláusula dos feriados com início de vigência em dezembro de 2023, todos os funcionários de postos abrangidos pela convenção coletiva após a devida formalização, terão o direito ao recebimento dos valor referente aos feriados trabalhados de acordo com a legislação trabalhista, ou a compensação com folga em outro dia. Isso vai depender muito da política administrativa da empresa, já que alguns postos têm um numero maior de funcionários, concedem folga, outros não conseguem por terem sua escalas limitadas, então eles efetuam o pagamento, isso vai depender muito da política administrativa adotada pela empresa”, explicou.

O advogado trabalhista, Eduardo Ribeiro, reforça que os direitos trabalhistas de um frentista são os mesmos de qualquer outro trabalhador brasileiro. “A carga horária de qualquer trabalhador máxima é de 220 horas mensais, hora extra e adicional noturno. Outro ponto importante é o direito a uma folga semanal, sendo algumas delas aos domingos. A lei trabalhista determina o pagamento das horas trabalhadas em feriados, não compensados, com acréscimo de 100%, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. Não há qualquer diferenciação entre os feriados nacionais, estaduais e municipais, para fins de quitação do adicional de 100%. O não cumprimento é passível de indenização uma vez acionada a justiça trabalhista”, detalhou.

O espaço segue aberto para os citados que não responderam aos nossos telefonemas.

Por Leonardo Dias, para o Garagem Sergipe

Foto: Divulgação/Ilustrativa

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