Nova resolução: Contran proíbe radar oculto
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União, nessa quarta, 9, nova resolução que altera regras e requisitos técnicos para fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. Mudanças valem para radares fixos e portáteis e começam a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano.
Novas regras deverão ser seguidas para instalação de novos radares, como também para os que já estão em operação e forem instalados em locais diferentes após essa data. Já os demais devem ser adequados ou substituídos até o dia 1º de novembro de 2021.
Não pode ficar escondido
Conforme a nova resolução, não será mais permitida a instalação de radares do tipo fixo em locais que dificultem a visibilidade dos condutores, como atrás de árvores, entre marquises, passarelas, postes ou qualquer outra estrutura que impeça os motoristas de verem nitidamente os aparelhos de fiscalização.
Mudanças abrangem também os radares do tipo portátil. Aparelhos só poderão ser utilizados por autoridade de trânsito no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador. Ou seja, radares ocultos dos dois tipos estão proibidos.
Além disso, os órgãos públicos de fiscalização devem divulgar nos seus sites a localização de todos os radares fixos e móveis. Autoridades de trânsito devem tornar público os detalhes sobre equipamentos e trechos fiscalizados.
Radar móvel é extinto
O radar móvel, aquele utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito, será eliminado. A partir de novembro, os medidores serão organizados apenas em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser “controlador” ou “redutor”, e portátil.
O aparelho fixo “redutor” é o novo nome para a chamada lombada eletrônica, que tem o intuito de fazer o motorista reduzir a velocidade em determinado trecho, e deve ter o visor para informar a medição ao condutor. Já o radar portátil engloba o operado manualmente e o instalado sobre suporte.