Nesta terça, 3 de junho, o Crea-SE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe) divulgou a Nota Técnica nº 001/2025, a qual apresenta uma análise que trata dos riscos estruturais associados à recarga de veículos eletrificados em edifícios residenciais, comerciais e institucionais. O documento destaca, com base em normas técnicas, a necessidade de adequações nas edificações e recomenda que as recargas ocorram exclusivamente em áreas externas seguras.
Segundo o documento, “as edificações não foram projetadas considerando os riscos específicos associados à recarga destes veículos, especialmente em ambientes fechados confinados, como garagens subterrâneas ou espaços com ventilação limitada, ou ainda, ambientes cobertos, como garagens sob de pilotis, edifício garagem ou ainda abrigado por qualquer outro tipo de estrutura”.
Entre as recomendações expostas na Nota, consta que a recarga de modelos elétricos deve ser realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação. No documento, o CREA-SE aponta que a recarga de carro elétrico não deve ser realizada dentro de condomínios e em edificações verticais com garagem subterrânea e/ou sob pilotis em geral.
Consta ainda que, em áreas abertas, as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3,00m entre veículos e em caso de distanciamento menor enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague. Clique abaixo para ler o documento na íntegra.








