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Uso de máscaras é obrigatório nos ônibus de transporte coletivo

Conforme decreto nº 40.576, o uso obrigatório de máscara foi instituído pelo Governo do Estado em ambientes externos e nos veículos de transporte público coletivo. A legislação inclusive permite que o motorista proíba a entrada do passageiro que estiver sem o acessório de proteção.

Algumas máscaras foram distribuídas nos terminas pela Prefeitura, SMTT e ONGs, em campanhas educativas para conscientizar a população da importância da prevenção do coronavírus.

Muitos boatos surgiram sobre o tema. Em Aracaju, não foi estabelecido multa para transeuntes que estiverem sem máscara. Outra fake News foi sobre a autuação de motoristas que estivessem dirigindo sem o acessório. Para evitar disseminar notícias falsas, o que configura crime, procure checar as informações em sites confiáveis.

Texto: Garagem SE
Foto: SMTT

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