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Pagamento de indenizações do Dpvat passa a ser feito pela Caixa

A Caixa assumiu a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) nesta semana. De acordo com a instituição, “as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021”.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Economia, o Dpvat é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. Conforme contrato firmado entre a Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Atendimento

Segundo a Caixa, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências, já a partir de segunda-feira. Para isso, a pessoa deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. “Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso”.

A Caixa informa ainda que, em breve, será lançado o App Dpvat, que irá proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mais informações no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

DPVAT
Criado em 1974, o Dpvat indeniza vitimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Acidentes até 31 de dezembro de 2020
Conforme decidido em Assembleia Extraordinária no dia 24 de novembro de 2020, com o fim do Consórcio DPVAT, a Seguradora Líder foi designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020. Ou seja, isso significa que toda e qualquer vítima de acidente de trânsito ocorrido em território nacional até esta data segue amparada pela Seguradora Líder no que tange às indenizações do Seguro DPVAT

Mas então, como fazer para solicitar o Seguro? É simples. Com a documentação necessária em mãos e o formulário de pedido do Seguro, a vítima, o beneficiário ou seu representante legal pode dar entrada no pedido de indenização pelo Aplicativo Seguro DPVAT, disponível para iOS e Android; pela Central de Atendimento Telefônico (nos telefones 4020-1596 para capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 022 12 04 para outras regiões, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais);ou em um dos diversos pontos físicos de atendimento espalhados pelo Brasil.

Ao dar entrada, a vítima ou o beneficiário receberá um número de registro que é chamado de Sinistro. Com este número em mãos, é possível acompanhar o andamento do processo diretamente pelo WhatsApp (21) 96781-3444 ou pelo chat. Nestes canais, é possível, também, tirar dúvidas sobre o Seguro.

*Com informações da Caixa e Agência Brasil
Foto: Divulgação

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