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Câmara aprova projeto que altera cobrança de ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13) o projeto de lei (PL) que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. Foram 392 votos a favor, 71 contra e duas abstenções. Agora, a proposta segue para análise do Senado.

O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, por litro no caso dos combustíveis, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis tem sua base de cálculo estimada a partir dos preços cobrados nas bombas. Quinzenalmente, os governos estaduais apuram os valores nos postos de combustíveis e calculam o PMPF, que é o Preço Médio Ponderado Final.  E é em cima desse valor constatado que o imposto estadual é cobrado. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado. Em Sergipe, a taxa é de 29%.

No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Se o texto virar lei, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, conforme a ANP, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel. Em setembro deste ano, os preços médios da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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