Projeto muda regra sobre perda de veículo de locadora flagrado com contrabando
Atualmente, a lei permite que veículos que levam mercadorias sem pagamento de impostos sejam confiscados. A sanção é aplicada pela Receita Federal, após processo administrativo. A pena de perdimento está prevista no Decreto-Lei 37/66.
O problema disso, segundo o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), é que a Receita Federal vem aplicando a medida aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo que essas não tenham contribuído para o crime. A sanção, na visão dele, é desproporcional e desrespeita a jurisprudência sobre o assunto.
Para mudar essa realidade, o deputado criou o Projeto de Lei 1987/24. O texto determina que o veículo de locadora apreendido pela fiscalização aduaneira só poderá ser objeto de perda se ficar comprovada a participação da empresa no crime.
“As empresas locadoras não possuem condições materiais de evitar que o veículo seja indevidamente utilizado para uma prática infracional, já que ele é retirado totalmente de sua posse direta, ficando à livre disposição do locatário”, disse Alberto Neto.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto ilustrativa: Sefaz/RN