Sergipe deixará de arrecadar aproximadamente R$ 50 milhões/mês com lei que reduz ICMS
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), assim que for sancionado pelo Presidente da República, o PLP 18/22, que reduz as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e comunicação, trará para Sergipe e os municípios sofrerão um recuo na arrecadação, impactando os municípios, repasses pra saúde, educação e fundo de pobreza.
Os estudos de impacto realizados apontam como maiores perdas as receitas sobre gasolina (29%), telecomunicações (28%) e etanol (27%).
“Em valores, a previsão é de redução na arrecadação de R$ 18,9 milhões/mês para a gasolina (incluindo valores do FUNCEP), outros R$ 6 milhões/mês em telecomunicações e R$ 1 milhão/mês com etanol. Esse é aproximadamente o valor de crescimento da arrecadação em relação ao mesmo mês do ano passado”, afirma o Secretário de Estado da Fazenda, Marco Antonio Queiroz.
O estudo de impacto também estima uma perda de R$ 4 milhões/mês no item tarifa de transmissão, R$ 10,2 milhões/mês em energia e R$ 8 milhões/mês com o diesel.
“Essas perdas serão determinantes para uma redução nos repasses aos Municípios, Saúde e Educação em aproximadamente R$ 25 milhões/mês. No FUNCEP, o impacto será da ordem de 50%, podendo atingir a atual expansão das políticas de combate à pobreza no Estado”, informa o Secretário.
Aqui em Sergipe, algumas alíquotas já estão conforme a solicitação da lei: tarifa transmissão de energia, 18%; transportes, 18%; diesel 18% (mesmo já sendo 18%, a lei aumentou a média para cálculo do preço médio ponderado para 60 meses, o que vai derrubar o preço sobre o que é cobrado o ICMS atualmente); querosene de aviação (QAV), 18%; e gás de cozinha (GLP), 12%.
O PLP
O PLP 18/2022 reduz as alíquotas de ICMS em combustíveis, energia, comunicação, e transporte para 18%, acaba com a cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia e institui imediatamente média móvel de 60 meses para o diesel.
No projeto foi inserida a possibilidade de compensação de perdas até dezembro de 2022: caso a arrecadação global do Estado caia mais de 5% em relação ao mesmo período de 2021, o Governo Federal compensará no pagamento do serviço de dívidas do ente.