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Acidentes e apreensões de veículos: Grupamento da SMTT atende diversas ocorrências nesta quarta

O Grupamento de Ações Rápidas de Trânsito (GART), da SMTT de Aracaju, registrou diversas ocorrências nesta quarta-feira, 26 de junho. Informações foram publicadas na página do Grupamento, no Instagram. Confira abaixo notícias acerca de acidentes e apreensões de veículos atendidos pelo Gart.

Segundo o Gart, nesta quarta, por volta das 8h15, na Avenida Tancredo Neves, próximo ao Sesi, no Bairro Grageru, ocorreu um sinistro do tipo abalroamento longitudinal, envolvendo um automóvel e uma motocicleta, com vítima (foto de destaque). Com base em relatos, o Gart informou que a condutora da Biz estava descendo o viaduto e o Prisma estava seguindo a alça de acesso à Avenida Tancredo Neves; e o condutor do automóvel, ao acessar a avenida, acabou não vendo a Biz.

Outro acidente aconteceu por volta das 9h30, na Avenida Pedro Valadares, cruzamento com a Rua Roberto Queiroz, no Bairro Jardins. Foi um sinistro do tipo abalroamento transversal, envolvendo um automóvel e uma motoneta. “Com o impacto, condutora e passageiro (uma criança) que estavam na Biz se machucaram (algumas escoriações), mas dispensaram o atendimento médico do Samu, informaram que vão à urgência posteriormente por meios”, afirmou o Gart.

No Centro, o Gart flagrou uma condutora transitando com veículo com a lâmpada do farol apagado/queimado e utilizando calçado que não se firmava aos pés. “Porém, no levantamento de dados, foi constatado que a condutora estava com CNH vencida desde 2021 e licenciamento vencido desde 2017. Veículo foi conduzido para o pátio da Barradas e Queiroz”.

Mais um sinistro de trânsito atendido pelo Gart ocorreu por volta das 8h15, na Avenida Tancredo Neves, próximo da Havan, no Bairro Novo Paraíso. “Sinistro do tipo abalroamento longitudinal, envolvendo um automóvel e um caminhão, sem vítima”, comunicou.

Em fiscalização pela região Central, condutor foi abordado e estava com débitos de licenciamento. O Gart esclarece que conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado é infração de trânsito com amparo legal no artigo 230, V do CTB, de Natureza Gravíssima, prevê como penalidade multa no valor de R$ 293,47, e remoção do veículo como Medida Administrativa.

Com informações e fotos do @gartsmttaju

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