Desde segunda (14), o CTB elevou o limite de PBT de 3.500 kg para 4.250 kg para veículos elétricos e híbridos. A mudança, para compensar o peso extra das baterias, liberou cinco SUVs de grande porte à CNH B.
Desde a última segunda-feira (14), uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aumentou o limite de peso bruto total (PBT) permitido para motoristas com CNH B. Se antes essa categoria estava restrita a veículos com PBT de até 3.500 kg, a nova regra passou a permitir modelos com PBT de até 4.250 kg, desde que sejam elétricos ou híbridos.
A alteração teve como objetivo equacionar o impacto técnico da eletrificação, em especial o peso adicional causado pelas baterias. O limite anterior havia sido estabelecido em 1997 e não tinha sofrido alterações desde então. Em consequência da mudança, picapes como RAM 2500 ou 3500 e modelos como Ford F250 permanecem fora da norma, a menos que versões elétricas ou híbridas desses veículos venham a ser oferecidas no país.
Num mercado com presença crescente de marcas chinesas, surgem modelos que agora podem ser conduzidos por titulares da CNH B. A seguir, cinco SUVs chineses que apresentam PBT acima de 3.500 kg e que podem se enquadrar na nova regra.
Modelos que podem se enquadrar
- GWM Tank 700 Hi4-T — PBT 3.630 kg
O Tank 700 é um SUV off-road posicionado como topo de linha da família Tank. Mede 5,11 m de comprimento, 2,12 m de largura, 1,98 m de altura e tem entre-eixos de 3,00 m. O peso em ordem de marcha é de 3.195 kg, enquanto o peso bruto total é de 3.630 kg. A versão Hi4-T combina um motor 3.0 V6 biturbo de 360 cv a um motor elétrico para totalizar 523 cv e 86,6 kgfm de torque. A transmissão é automática de nove marchas. O 0 a 100 km/h é declarado em 5 segundos; a autonomia elétrica é de 100 km e o consumo médio declarado é de 33,6 km/l. O modelo esteve presente no Salão do Automóvel de São Paulo em 2025.
- Zeekr 9X — PBT 3.660 kg
O Zeekr 9X tem estilo lembrando modelos de luxo, com grade frontal grande e visual quadrado. Mede 5,23 m de comprimento e 3,17 m de entre-eixos e pode acomodar até seis ocupantes em três fileiras de assentos individuais. Equipado com suspensão a ar de bolsas duplas, amortecedores adaptativos CCD e barra estabilizadora ativa de 48 V, o veículo atinge PBT de 3.660 kg. A motorização combina um 2.0 turbo de 278 cv a três motores elétricos — um dianteiro de 394 cv e dois traseiros de 503 cv — resultando em potência combinada de 1.400 cv. A bateria é de 70 kWh, com autonomia elétrica declarada de 380 km.
- Dongfeng M‑Hero1 (M‑Hero 917) — PBT até 3.920 kg
O M‑Hero 917, também chamado de M‑Hero 1, é um SUV off-road com 5,09 m de comprimento, 2,08 m de largura, 1,93 m de altura e entre-eixos de 2,95 m. Dependendo da configuração, o PBT pode chegar a 3.920 kg. Uma versão elétrica com chassi de longarinas adota um motor elétrico por roda, com potência combinada de 1.088 cv e torque de 142 kgfm. A bateria é de 142,7 kWh e a autonomia declarada chega a 500 km pelo ciclo WLTP. O 0 a 100 km/h é feito em 4,2 segundos. Há também versão EREV (elétrico com extensor de autonomia) que combina um motor 1.5 turbo com três motores elétricos para totalizar 816 cv.
- Jetour G700 — PBT 3.736 kg
O Jetour G700, exibido durante o Festival Interlagos, é o topo de linha da marca, com 5,19 m de comprimento e entre-eixos de 2,87 m. A marca apresentou configurações de cinco ou seis lugares; o PBT pode chegar a 3.736 kg dependendo do nível de equipamentos. O conjunto de propulsão combina um motor 2.0 turbo de 211 cv e 34,7 kgfm a dois motores elétricos (um em cada eixo): o dianteiro entrega 286 cv e 36,7 kgfm, e o traseiro 408 cv e 44,3 kgfm, resultando em 905 cv e 115,7 kgfm no total. O 0 a 100 km/h é alcançado em 4,8 segundos.
- BYD Yangwang U8 — PBT 4.170 kg
O BYD Yangwang U8 figura como exemplo emblemático para a nova regra, com peso bruto total declarado de 4.170 kg, valor que fica dentro do novo limite de até 4.250 kg para veículos elétricos e híbridos. Outras especificações detalhadas não constam integralmente neste material.
A mudança no CTB amplia o leque de modelos que poderão ser dirigidos por quem possui CNH B, desde que atendam à exigência de eletrificação. A alteração busca adequar a legislação à evolução tecnológica dos veículos e aos aumentos de massa trazidos por baterias e sistemas elétricos.









