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Câmara dos deputados aprova duas resoluções de isenção de IPI

Idosos e pais de crianças com deficiência serão beneficiados, sendo que o segundo ainda está tramitação de caráter conclusivo

Mais dois tipos de pessoa entraram na lista de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de automóveis. Agora idosos têm direito a não pagar o imposto. Além disso, pais de crianças deficientes estão próximos de obter a mesma isenção.

Idosos terão isenção para veículos até 2.000 cilindradas e preço até R$ 70 mil

No caso da isenção para idosos, o texto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. No caso deles, o benefício é limitado a carros com até 2.000 cilindradas (ou seja, 2.0) e que sejam movidos a combustível de origem renovável, híbridos ou elétricos. O preço não pode ser superior a R$ 70 mil, incluídos os impostos. Além disso, a isenção será concedida uma vez a cada cinco anos.

Segunda isenção

Já para os pais de crianças deficientes, a isenção trata-se de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 5152/19, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). O Ao sugerir alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a versão original do deputado Benes Leocádio previa a dispensa de autorização judicial para que os pais ou o representante legal formalizem a revenda de carro adquirido em nome da criança ou do adolescente com deficiência.

Dessa forma, a mudança proposta no substitutivo dá fim à burocracia e custos que ocorriam na legislação em vigor e elimina a necessidade de mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, uma vez que o automóvel será registrado no nome dos pais ou responsáveis. Vale lembrar que este projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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