A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nos últimos dias, o Projeto de Lei 276/26, que eleva de forma significativa as punições para homicídio culposo ao volante. O texto fixa em 10 anos o período de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por esse crime.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ainda ser aprovada no plenário da Câmara e, depois, no Senado.
Atualmente, o artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê suspensão do direito de dirigir entre dois meses e cinco anos para quem responde por homicídio culposo no trânsito. Se o projeto avançar, a nova regra multiplicará esse prazo máximo por dez.
O PL também altera a pena de detenção, hoje estabelecida entre dois e quatro anos, para um intervalo de quatro a oito anos.
Argumentos dos parlamentares
Autora do projeto, a deputada Delegada Ione (Avante-MG) afirmou que o afastamento prolongado do condutor tem caráter preventivo, ao retirar temporariamente das ruas quem demonstrou incapacidade de dirigir com segurança. Segundo a parlamentar, a penalidade atua como desestímulo a comportamentos imprudentes e negligentes.
Relator da matéria na comissão, o deputado Bebeto (PP-RJ) manteve a redação original e justificou o parecer ao considerar que, apesar de o crime permanecer culposo, muitas condutas evidenciam grave violação do dever de cuidado, com elevada reprovação social.
Foto: Trânsito em Brasília (Wilson Dias/Agência Brasil)






