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Justiça Federal manda Detrans voltarem a emitir CRLV em papel

A Justiça, por meio de liminar, determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na versão impressa. Os documentos, segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seriam exclusivamente digitais a partir deste ano.

A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) violou a Lei nº 14.071/2020, que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.

Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

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