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Multa de trânsito terá desconto de 40% a partir de abril

Novas regras no pagamento de multa de trânsito entram em vigor no Brasil a partir de 12 de abril de 2021. A Lei 14.071/2020, que funcionará a partir desta data e prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB), terá como uma das novidades o desconto obrigatório de 40% no pagamento das infrações. 

A partir do dia 12 de abril, multas pagas por meio do aplicativo de Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) terão desconto obrigatório de 40%. Essa e outras regras entrarão em vigor com base na Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB). 

Com o aplicativo criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas infratores poderão pagar somente 60% do preço da multa se quitarem a infração no aplicativo do SNE. O intuito do órgão, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é agilizar o pagamento de multas e reduzir as despesas do motorista. 

Para ter direito ao benefício, o motorista deve fazer o cadastro no aplicativo ou no site do SNE, liquidar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o desconto cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, é cobrado o valor integral.

O aplicativo do SNE está disponível gratuitamente desde novembro de 2016. Mas a plataforma ainda é pouco conhecida porque o SNE abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao sistema, mediante a contratação do serviço. A novidade veio para tornar o aplicativo ainda mais popular. 

O cadastro requer do condutor o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM, placa do veículo e o código de segurança.

Com informações do Estadão

Foto: Ana Lícia Menezes

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