Nesta semana, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que torna mais rigorosa a penalização para quem descartar objetos ou substâncias de dentro de veículos em vias públicas. Pela proposta, essa prática passa a ser considerada infração grave, com penalidade ampliada caso haja risco de provocar incêndios, como em áreas de vegetação ou margens de rodovias.
Nesses casos, a multa será aplicada em dobro. A lista de materiais com potencial incendiário deverá ser definida posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, o CTB classifica esse tipo de conduta apenas como infração de natureza média, sujeita a multa simples.
Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.
Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.
Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.
Contém informações da Agência Câmara de Notícias
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