STF amplia isenção para compra de veículos PCD e inclui pessoas com deficiência mental leve e autismo nível 1

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O mercado de veículos destinados ao público PCD deve ganhar um novo impulso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o acesso aos benefícios fiscais para a compra de automóveis. Nesta semana, a Corte decidiu, por unanimidade, que pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também têm direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), benefícios previstos na Reforma Tributária.

A decisão altera o alcance dos artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025, que restringiam as isenções aos casos considerados moderados, graves ou profundos. Para os ministros, a limitação é incompatível com a Constituição Federal, que não diferencia pessoas com deficiência em razão do grau ou da intensidade da condição.

Na prática, a medida amplia o universo de consumidores aptos a adquirir veículos com incentivos fiscais, o que pode aumentar a demanda por modelos comercializados no segmento PCD. Montadoras e concessionárias que já oferecem versões voltadas a esse público devem acompanhar um crescimento no número de potenciais compradores.

A ação foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questionaram a constitucionalidade das restrições impostas pela legislação.

Com a decisão, o STF declarou nulas as expressões que limitavam o benefício a pessoas com deficiência mental “severa ou profunda”, ao transtorno do espectro autista “de nível moderado ou grave” e às demais deficiências em “grau moderado ou grave”. O entendimento da Corte é que essas exigências criavam barreiras não previstas na Constituição.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição garante igualdade de tratamento às pessoas com deficiência. Segundo ele, a legislação extrapolou os limites constitucionais ao estabelecer critérios de gravidade para a concessão da isenção.

Apesar da ampliação do público beneficiado, o Supremo manteve a regra que determina o intervalo mínimo de três anos para a aquisição de um novo veículo com os benefícios fiscais. A decisão tende a fortalecer o segmento de veículos PCD, que representa uma parcela importante das vendas de diversas montadoras no Brasil. Com a inclusão de novos beneficiários, a expectativa é de aumento na procura por modelos enquadrados nas regras de isenção, especialmente entre SUVs compactos, sedãs e hatches que tradicionalmente lideram esse mercado.



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