ANTT autorizou projeto-piloto de 180 dias para testar radares de velocidade média em 8 estados. Os equipamentos operarão sem multar: CTB não reconhece velocidade média como prova legal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou testes com radares de velocidade média em trechos de rodovias de oito estados, mas os equipamentos entrarão em operação sem a possibilidade de autuar motoristas por excesso de velocidade. A limitação decorre da redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não prevê a velocidade média como forma válida para aferir infrações, e qualquer mudança depende de previsão legal aprovada pelo Congresso.
O projeto-piloto, autorizado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), terá duração inicial de 180 dias, prorrogáveis. Os pontos monitorados serão sinalizados para avisar os motoristas sobre o experimento.
Trechos abrangidos
- BR-101 — trechos no Espírito Santo, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro (inclui a Ponte Rio-Niterói)
- BR-414 — Goiás
- BR-163 — Mato Grosso do Sul
- Rodovias federais em Minas Gerais — quatro trechos
- Rodovias federais no Paraná — seis trechos
- BR-386 — Rio Grande do Sul
Pela redação atual do artigo 218 do CTB, a infração por excesso de velocidade se caracteriza pela medição feita no instante em que o veículo passa pelo equipamento. Uma média calculada ao longo de quilômetros não se encaixa nessa definição. O Ministério dos Transportes já afirmou que a adoção do modelo depende de previsão legal específica no código.
Atualmente, a proposta de mudança está no Projeto de Lei 2.789/2023, de autoria do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que desde março tramita na comissão especial encarregada de revisar o CTB, sem data para ir a plenário. Em sentido contrário, tramita o Projeto de Lei 4.985/2026, do deputado Pastor Gil (Avante-PE), que pretende proibir o uso da tecnologia para autuação e anular multas aplicadas com base nela.
O sistema de velocidade média funciona a partir de dois ou mais pontos de leitura: câmeras identificam a placa na entrada e na saída do trecho e registram o horário de cada passagem. Como a distância entre os portais é conhecida, divide-se a distância pelo tempo gasto para obter a velocidade média desenvolvida no percurso. O objetivo é reduzir a prática de frear nos metros anteriores a um radar fixo e acelerar logo depois, obrigando o condutor a respeitar o limite durante todo o trecho.
Dados já coletados no país indicam efeito no comportamento de motoristas. Em um trecho de 11 km da BR-050, em Uberaba (MG), a concessionária Eco Rodovias registrou queda de 22,5% nos flagrantes na comparação entre os 15 dias anteriores e os 15 posteriores a uma blitz educativa realizada com a PRF. Em São Paulo, seis meses de testes em quatro vias geraram 852 mil notificações sem valor de multa, a maior parte na Avenida Jacu Pêssego, onde o limite é de 50 km/h e apenas 3 dos 26 km da via eram monitorados.
Experiências internacionais também são citadas: na Itália, onde o sistema é usado há mais de duas décadas, houve redução de 56% na taxa de mortalidade; na Escócia, verificou-se queda de 70% em mortes e feridos graves.
Enquanto não houver alteração legislativa que inclua a velocidade média entre os meios válidos de aferição para autuação, os testes permanecerão em caráter experimental, com registro e monitoramento do comportamento, mas sem aplicação de multas com base na média registrada.




