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Prazo da CNH vencida a partir de 19/02 continua suspenso

Em virtude da pandemia de coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 782, interrompeu os prazos para apresentação de defesa da autuação; recursos de multa; defesa processual; e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Mesmo com a volta de alguns serviços e atendimento online, os prazos para documentos vencidos a partir de 19/02 continuam prorrogados.

Caso haja necessidade, serviços de veículo e habilitação podem ser agendados no site do Detran/SE.

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