Leilões de veículos apreendidos passam a ser 100% online com nova resolução do Contran

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Veículos apreendidos poderão permanecer na garagem do proprietário mediante monitoramento eletrônico, e os leilões passarão a ser realizados apenas em plataformas digitais. As mudanças fazem parte da Resolução nº 1.025/2026, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza as regras para remoção, custódia e destinação de veículos em todo o Brasil. 

A principal novidade é a criação da guarda monitorada, mecanismo que permite que determinados veículos permaneçam na garagem do proprietário, em vez de serem removidos imediatamente para um pátio. Para isso, será instalado um dispositivo eletrônico de rastreamento homologado, medida que ganhou no setor o apelido de “tornozeleira eletrônica” para veículos.

Segundo o especialista em leilão de veículos, Stefan Cardoso, o proprietário terá prazo para regularizar as irregularidades constatadas na fiscalização. Se continuar circulando sem solucionar os problemas e for novamente abordado, poderá sofrer restrições administrativas. Em caso de reincidência, o veículo será removido.

Outra mudança importante é a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre os veículos apreendidos, desde a remoção até a destinação final. O sistema será integrado aos bancos de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com o objetivo de tornar o processo mais ágil e reduzir falhas relacionadas a registros e débitos.

A resolução também determina que todos os leilões de veículos apreendidos sejam realizados exclusivamente em plataformas eletrônicas homologadas. Com isso, deixam de existir os leilões híbridos, que permitiam participação presencial e online. A medida tende a aumentar a transparência dos certames, mas pode dificultar a participação de pessoas com pouco acesso ou familiaridade com ferramentas digitais.

A norma ainda altera a destinação dos veículos classificados como conservados que não receberem lances. Caso um automóvel passe por dois leilões consecutivos sem interessados, será automaticamente reclassificado como sucata, ficando proibido de voltar a circular e destinado apenas à reciclagem.

Outra mudança está no prazo de divulgação dos editais. Agora, os leilões deverão ser anunciados com antecedência mínima de 15 dias úteis, em vez dos 15 dias corridos previstos na regulamentação anterior.

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