Comissão aprova vaga em estacionamento para gestante e pessoa com criança de até dois anos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, projeto de lei que determina a reserva de vagas em estacionamentos para as gestantes e para as pessoas com crianças de até dois anos de idade.  O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por outras comissões.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei da Acessibilidade para incluir as gestantes e as pessoas com crianças de colo na mesma regra que já reserva vagas em estacionamentos para as pessoas idosas ou com deficiência.

Em Aracaju, a Lei Municipal n° 4216/2012 já garante que gestantes tenham direito à reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital. Outras unidades da federação e municípios já dispõem de legislação nesse sentido.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 8650/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e quatro apensados. A relatora elaborou nova versão a partir de todos os textos.

“A ideia é facilitar a vida das pessoas, em especial as mulheres, que enfrentam dificuldades nos deslocamentos diários, por meio da equiparação dos direitos assegurados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, disse a relatora.

As vagas deverão estar próximas dos acessos de circulação de pedestres. Em estacionamentos com mais de dez vagas, gestantes e pessoas com crianças de colo, idosas ou com deficiência dividirão 2% do total. Nos demais, deverá haver uma vaga para gestantes e outra para pessoas com deficiência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

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