Comprador e vendedor de veículos usados poderão concluir a transferência de propriedade sem sair de casa, em um único fluxo dentro do aplicativo CNH do Brasil. A medida tem base na Resolução nº 1.027 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na última semana, que criou as regras para a operação em âmbito nacional. A função, porém, ainda não está no ar e não tem data definida para o funcionamento.
Quando o recurso for liberado, será possível registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e quitar débitos e taxas do veículo e finalizar a mudança de titularidade sem etapas separadas. A implementação está a cargo da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, e vale para negócios entre pessoas físicas envolvendo veículos usados.
Modalidades previstas
- Convencional: transferência nos moldes já conhecidos, com procedimentos presenciais e exigências previstas pela legislação estadual quando aplicáveis.
- Eletrônica: todas as etapas da transferência serão cumpridas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- Eletrônica custodiada: modalidade que introduz a retenção do valor pago pelo comprador durante o processo, com liberação ao vendedor somente após o cumprimento de todas as exigências da transferência.
O que o aplicativo permitirá
- Registrar negociação: formalizar a venda dentro do aplicativo, unificando informações do veículo e das partes.
- Assinatura eletrônica: dispensar o reconhecimento de firma em cartório nas operações realizadas pelo aplicativo.
- Consulta e quitação de débitos: verificar pendências e efetuar o pagamento de taxas estaduais de transferência diretamente no fluxo digital.
- Dinheiro sob custódia: reter o pagamento até a conclusão das exigências, com mecanismo para liberação, bloqueio, reversão e restituição conforme necessidade.
A resolução regulamenta previsão já existente no Código de Trânsito Brasileiro e costura instrumentos que já funcionam hoje, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e), assinatura digital e comunicação de venda, em um procedimento único.
A digitalização não elimina todas as exigências: a vistoria de identificação do veículo seguirá obrigatória quando a legislação assim determinar, o que poderá exigir deslocamento a unidade autorizada conforme regras do Detran de cada estado. O resultado da vistoria será integrado automaticamente ao sistema digital.
Para reduzir o risco de fraude, a norma exige autenticação individual das partes, verificação em mais de uma etapa, registros de auditoria e rastreabilidade das operações. Também estão previstos mecanismos para bloquear processos que apresentem problemas e para restituir valores ao comprador quando cabível.






