A partir de 22 de junho, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) passará a exigir a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para candidatos que iniciarem o processo da primeira habilitação (Permissão para Dirigir – PPD) nas categorias A e B. A medida segue orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), encaminhada aos órgãos de trânsito de todo o país em 15 de maio.
A nova exigência também será aplicada aos condutores que precisarem abrir processo de reinício, destinado àqueles que perderam a PPD e desejam obter novamente a habilitação.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para candidatos e condutores das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga, transporte de passageiros e combinações de veículos. Com a mudança, o procedimento passa a ser requisito também para quem pretende obter a primeira habilitação para conduzir motocicletas ou automóveis.
A ampliação das exigências consta na lei 15.153/25, e tem como objetivo reforçar a segurança viária e ampliar o controle sobre novos condutores. O exame toxicológico, que possui larga janela de detecção permitindo rastrear o uso de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta, deve ser feito após o exame prático.
O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. Os candidatos podem consultar a relação de estabelecimentos habilitados clicando em Credenciados -> Clínicas Coletadoras para o Exame Toxicológicos, no site do Detran/SE. A nova exigência aplica-se especificamente aos candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B ou para aqueles que abrirão processo de reinício, unicamente a partir do dia 22/06/26. Os demais procedimentos relacionados à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou à mudança de categoria seguem as regras já previstas na legislação de trânsito.
Foto: Detran/SE








