Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe obrigar as seguradoras a disponibilizar um carro reserva ao terceiro prejudicado em acidente de trânsito quando for comprovada a responsabilidade do segurado. O PL 3.218/26 estabelece que o veículo deverá ser entregue à vítima em até cinco dias úteis e permanecer disponível até que o automóvel danificado seja reparado ou substituído.
A medida altera a legislação que trata das normas dos seguros privados e será aplicada aos contratos de seguro automotivo que incluam cobertura de responsabilidade civil. Conforme a proposta, o carro disponibilizado deverá ser compatível com a categoria do veículo danificado. A contagem do prazo de cinco dias começa a partir da comunicação do acidente à seguradora pelo segurado.
Atualmente, a legislação prevê que o seguro cubra os prejuízos provocados a terceiros pelo segurado, mas não determina que a empresa forneça um veículo durante o período necessário para o reparo ou a substituição do automóvel atingido.
Para o autor do projeto, deputado Geraldo Resende (União-MS), a falta do veículo pode afetar atividades profissionais, tratamentos de saúde, compromissos familiares e outras situações da rotina.
“A disponibilização de veículo reserva constitui medida razoável e proporcional para assegurar a efetiva recomposição dos prejuízos suportados pelo terceiro inocente”, sustentou.
O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a proposta seja transformada em lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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