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Câmara analisa PL que visa tornar crime extorsão praticada por flanelinhas

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 239/25) que visa alterar o Código Penal, para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública, os chamados ‘flanelinhas’.

Segundo a proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer pessoa que exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos em vias públicas, sem a devida autorização do poder público, poderá ser penalizada com reclusão de dois a oito anos, além de multa.

A penalidade será agravada em um terço até a metade caso a vítima seja uma mulher, idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente. A pena também será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo ou constrangimento.

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Foto: Shuterstock

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