O Ministério dos Transportes anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de 3,4 milhões de infrações aplicadas a motoristas que utilizaram o sistema de pedágio eletrônico free flow em rodovias federais. A partir de quarta-feira (29), o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) passará a exibir as penalidades como “suspensas”.
Os condutores terão 200 dias para quitar apenas o valor do pedágio que originou a autuação. Durante esse período, o uso do free flow continuará sendo tarifado normalmente, mas não resultará em novas multas. O prazo foi estabelecido para que concessionárias, estados e motoristas se adaptem ao modelo.
Reembolso para quem já pagou
Motoristas que quitaram a penalidade poderão pedir a devolução do dinheiro. O ressarcimento não ocorrerá de forma automática; é necessário protocolar o pedido junto ao órgão que aplicou a multa — Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou equivalente.
Como recorrer e receber a restituição
1. Defesa de autuação — Apresente a defesa em até 30 dias, comprovando o pagamento do pedágio e informando que a infração foi suspensa.
2. Análise do órgão — A autoridade de trânsito tem 30 dias para avaliar a documentação.
3. Recurso à Jari — Caso a defesa seja negada, é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias. A Jari tem mais um mês para decidir.
4. Segunda instância — Se o recurso for novamente indeferido, o condutor pode apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
5. Multas da PRF — Processos ligados à Polícia Rodoviária Federal exigem formulários específicos.
Trechos com pedágio eletrônico
No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Foto: Divulgação/Tamoios







