O presidente Lula assinou nessa quinta-feira, 10 de julho, decreto que reduz as alíquotas de IPI de carros mais leves e econômicos, movidos a energia limpa e que atendam requisitos de reciclabilidade e segurança. O decreto cria ainda a modalidade de Carro Sustentável, que zera o IPI de veículos compactos, mais econômicos e menos poluentes, desde que sejam fabricados no Brasil.
Modelos de entrada de várias marcas, 1.0 flex, que utilizam gasolina ou etanol, e possuem potência inferior a 90 cavalos serão contemplados com o IPI zero. VW Polo, Fiat Mobi, Fiat Argo (exceto a versão 1.3 CVT), Renault Kwid, Hyundai HB20 e HB20S, Chevrolet Onix e Onix Plus, são alguns dos carros que devem ter o imposto zerado.
As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
A estimativa é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, com impacto fiscal zero.
O mecanismo está previsto no programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e alia preocupação ambiental com justiça social, já que veículos econômicos e menos poluentes terão alíquotas menores, enquanto os que mais poluem terão alíquotas maiores.
Requisitos para o IPI zero
Segundo o Governo, para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro; conter mais de 80% de materiais recicláveis; ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
As montadoras interessadas devem solicitar, junto ao MDIC, o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto integral. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%. Publicada a portaria, as montadoras e concessionárias já poderão vender os carros com o desconto equivalente.
Reduções
Para os demais veículos, o decreto estabelece um novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias. A nova tabela parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos.
O cálculo levará em conta critérios como:
» Eficiência energética
» Tecnologia de propulsão
» Potência
» Nível de segurança
» Índice de reciclabilidade.
Exemplo
Veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo. Por exemplo, um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual. Se também atender ao critério de eficiência do MOVER, perde mais 1 ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.







