Lei Seca ganha nova etapa de triagem para identificar álcool e drogas 

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a fiscalização, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool no organismo do motorista.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool. Caso o teste indique a presença da substância, deverão ser realizados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação.

A nova norma também estabelece critérios para a utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A identificação dessas substâncias será qualitativa, ou seja, os equipamentos deverão indicar apenas a presença ou ausência, sem apontar a concentração no organismo. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.

A resolução também prevê procedimentos específicos para situações em que exista a possibilidade de presença temporária de álcool na boca do motorista, como após o consumo de determinados produtos. Nesses casos, deverá ser realizada uma nova avaliação antes da conclusão da fiscalização.

A avaliação da capacidade psicomotora do condutor permanece como uma das formas de fiscalização. Para caracterizar sinais de alteração, o agente deverá registrar pelo menos dois indícios compatíveis com a alteração da capacidade de condução.

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização sempre que houver condições para isso. Nos casos que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A recusa ao teste do etilômetro continua sendo considerada infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das demais medidas previstas na legislação.

A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Entretanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão dessa etapa, continuam valendo os códigos atualmente utilizados.

A fiscalização com os novos equipamentos para identificação de substâncias psicoativas também dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos. Portanto, a implementação das novas modalidades de teste não será imediata.

 

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