Governo suspende 3,4 milhões de multas do pedágio eletrônico; veja como solicitar reembolso

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O Ministério dos Transportes anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de 3,4 milhões de infrações aplicadas a motoristas que utilizaram o sistema de pedágio eletrônico free flow em rodovias federais. A partir de quarta-feira (29), o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) passará a exibir as penalidades como “suspensas”.

Os condutores terão 200 dias para quitar apenas o valor do pedágio que originou a autuação. Durante esse período, o uso do free flow continuará sendo tarifado normalmente, mas não resultará em novas multas. O prazo foi estabelecido para que concessionárias, estados e motoristas se adaptem ao modelo.

Reembolso para quem já pagou

Motoristas que quitaram a penalidade poderão pedir a devolução do dinheiro. O ressarcimento não ocorrerá de forma automática; é necessário protocolar o pedido junto ao órgão que aplicou a multa — Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou equivalente.

Como recorrer e receber a restituição

1. Defesa de autuação — Apresente a defesa em até 30 dias, comprovando o pagamento do pedágio e informando que a infração foi suspensa.
2. Análise do órgão — A autoridade de trânsito tem 30 dias para avaliar a documentação.
3. Recurso à Jari — Caso a defesa seja negada, é possível recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 30 dias. A Jari tem mais um mês para decidir.
4. Segunda instância — Se o recurso for novamente indeferido, o condutor pode apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
5. Multas da PRF — Processos ligados à Polícia Rodoviária Federal exigem formulários específicos.

 

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