No Brasil, mais de 1,7 milhão de pessoas atuam por meio de aplicativos e plataformas de serviços, segundo números mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2024. Combustível, manutenção, depreciação do veículo, seguros, tributos, pacote de internet móvel, multas e alimentação estão entre os custos assumidos por esse público no exercício da atividade. De acordo com levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essas despesas ultrapassam R$ 5 mil por mês.
O estudo levou em consideração um perfil de trabalhador que atua 22 dias por mês, cumpre jornada diária de oito horas e circula em ambiente urbano com velocidade média efetiva de 25 quilômetros por hora.
A análise aponta que os gastos mensais chegam a cerca de R$ 5.566 para os motoristas que utilizam veículo próprio. Já entre aqueles que trabalham com carro alugado, o custo estimado alcança R$ 5.706.
Os dados surgem em um contexto de expansão do trabalho mediado por plataformas digitais em todo o mundo.
O documento também alerta para o risco de aumento do endividamento desses trabalhadores, decorrente da instabilidade e da imprevisibilidade, além de práticas que contribuem para agravar o problema. Uma delas, segundo o TST, é a modalidade de crédito do trabalhador, instituída pela Lei do Consignado (Lei 15.179/2025). Ela autoriza a obtenção de empréstimos diretamente por meio das plataformas de transporte, que os oferecem em parceria com fintechs. As parcelas dos empréstimos são descontadas diretamente do valor recebido pelas corridas e podem chegar a 30%. Na avaliação dos pesquisadores, o modelo reproduz práticas antigas de exploração, só que em ambiente digital.
Apesar de se definirem como empresas de tecnologia e não reconhecerem vínculo empregatício com os motoristas, as plataformas de transporte individual de passageiros transferem aos trabalhadores os custos e os riscos inerentes à prestação do serviço.
Precarização do trabalho
O relatório compila e analisa um conjunto de informações que apontam para a precarização nesse modelo de trabalho. Enquanto o Congresso Nacional discute o fim da jornada 6×1 sem redução salarial para os empregados regidos pela CLT, dados da PNAD Contínua (IBGE, 2024) demonstram uma sobrecarga dos trabalhadores plataformizados. A média de trabalho semanal alcança 44,8 horas, enquanto a do setor privado é de 39,3 horas: são 5,5 horas a mais.
Outro ponto destacado é a falta de transparência e previsibilidade na remuneração. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não é explicitado.
A PNAD Contínua (IBGE, 2024) também comprova a subordinação algorítmica no setor: 91,2% dos motoristas não têm ingerência sobre a definição do valor de suas atividades, e 76,7% não podem escolher os clientes que irão atender. Para os pesquisadores, isso demonstra que o controle da atividade é exercido unilateralmente pelas empresas, que também se utilizam de gamificação, por exemplo, como meio de gerar premiações e punições.
Para o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o argumento da liberdade empreendedora que tanto atrai essas pessoas é, na verdade, um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador. “O trabalho em plataformas digitais é marcado por profunda precarização, jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos, sem o reconhecimento de direitos trabalhistas e da proteção da legislação social”, ressalta.
Convenção 193 da OIT
Em junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional 193 sobre o trabalho decente na economia de plataforma. Para o organismo internacional, o conceito de trabalho decente, estabelecido em 1999, preconiza a promoção de oportunidades para um trabalho produtivo e de qualidade, exercido em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
A Convenção 193 da OIT convoca os estados-membros a assegurarem que trabalhadores de plataformas digitais desfrutem dos direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, o trabalho infantil e o trabalho forçado, bem como o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.?
Contém informações do TST
Foto: Roverna Rosa/Agência Brasil








